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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Gabinete do Deputado Federal Marcelo Calero
56ª Legislatura (2019-2023)


Prezados colaboradores,


Nosso Código de Ética e Conduta resume o comportamento esperado de nossa equipe e de nossa relação com a sociedade, fornecedores, prestadores de serviço, agentes públicos e demais colaboradores. Ele foi elaborado considerando a cultura e os valores nos quais acreditamos, em especial o comprometimento com os mais altos padrões éticos. Nosso mandato será aberto, a serviço do cidadão e do interesse público. Terá como fundamentos a justiça, o respeito e a construção de um novo futuro para nossa gente, nosso país e nosso estado. Preconizaremos a ética, o diálogo e o respeito, sempre.
 

Vamos em frente!


Marcelo Calero

 


1. Missão

RENOVAR PARA TRANSFORMAR
Representar o povo do Rio de Janeiro com dignidade, transparência e espírito republicano. Sempre norteados por princípios de ética, seriedade, coerência e voltados para o interesse público.

 


2. Visão


Ser referência no modo de fazer política, com um mandato ético, aberto, transparente e participativo a serviço do cidadão.


3. Valores


TRANSPARÊNCIA
O mandato pertence ao povo, que, por meio das urnas, outorgou a mim a função de representá-lo. Nesse sentido, tudo o que é feito por meio do Gabinete deve ser publicado: desde a agenda até os gastos, passando pela produção documental.


EFICIÊNCIA E COMPROMISSO COM O INTERESSE PÚBLICO
O mandato deve estar a serviço da população que o outorgou. Jamais serão admitidas práticas que tenham por objetivo alavancar interesses particulares e afins. Ao mesmo tempo, os gastos do Gabinete e as decisões em geral devem ser tomadas levando em consideração as melhores alternativas em termos de eficiência.


DIÁLOGO
O mandato é uma construção coletiva e permanente. Estaremos sempre gerando oportunidades de interação, diálogo e parceria com o cidadão, seja por canais diretos ou por meio de entidades que representam a sociedade civil, incluindo os movimentos cívicos.


RESPEITO
O respeito é um dos valores essenciais nas relações humanas. Cultivar o respeito pelo outro e pelas liberdades individuais é garantir que haja reconhecimento, aceitação e valorização das qualidades e direitos dos indivíduos e da sociedade.


DEMOCRACIA, JUSTIÇA E ESPÍRITO REPUBLICANO
A democracia é um valor que precisa ser defendido constantemente. Apenas por meio da democracia é que conseguiremos construir uma sociedade mais justa, com mais oportunidades e bem-estar para todos. A defesa da nossa Constituição, em especial de seus princípios e direitos fundamentais, será sempre a diretriz do nosso mandato


4. Fundamentos Éticos para Nossos Relacionamentos


4.1. Para mantermos o respeito e a confiança da sociedade, devemos assegurar que nossas ações cotidianas reflitam nossos valores. Valorizamos a liberdade individual e fundamentamos nossas relações no respeito, na honestidade e na integridade. Em nossas ações e em nossas relações, não há espaço para posturas discriminatórias ou de favorecimento. Assim, reforçamos a intolerância em relação a condutas incompatíveis com nossos princípios, tais como:


4.1.1. Atitudes abusivas (gestos, palavras e/ou agressões físicas), intimidações, ameaças ou comportamentos constrangedores contra a integridade moral e física de qualquer pessoa, independentemente de serem caracterizados pela legislação, como assédio sexual ou moral;


4.1.2. Comportamento preconceituoso ou discriminatório em relação a raça, cor, origem, gênero, estética pessoal, condições físicas, mentais ou psíquicas, nacionalidade, religião, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, posição social, opinião, opção política ou qualquer outro fator de diversidade individual;


4.1.3. Quaisquer práticas fraudulentas de corrupção, oferta ou recebimento de propina e demais atos direta ou indiretamente lesivos ao patrimônio público, ou capazes de distorcer mecanismos concorrenciais ou de economia popular.


5. Postura Profissional e Pessoal


5.1. Buscamos um ambiente agradável e propício para a disseminação de nossos valores. Valorizamos profissionais com paixão pela inovação, pelo Rio de Janeiro, e por uma nova forma de fazer política: ética, transparente, participativa e inclusiva. Reforçamos que nosso comportamento deve ser um exemplo. Dessa forma, é nosso dever:


5.1.1. Ser respeitoso, ético e exemplar sempre. Mesmo fora do gabinete, você o representa. Consequentemente, suas ações podem refletir em nossa imagem. Essa orientação se estende para o uso das contas pessoais dos integrantes do gabinete nas redes sociais;


5.1.2. Zelar pela imagem e pelos valores do gabinete, manter uma postura compatível na vida pessoal e no ambiente de trabalho, atuando em defesa dos interesses da sociedade e em respeito aos direitos dos cidadãos;


5.1.3. Respeitar as leis vigentes e os códigos internos;


5.1.4. Conhecer e agir de acordo com estatutos, regimentos, normativas, políticas e procedimentos aplicáveis ao nosso mandato;


5.1.5. Tratar adequadamente as informações segundo sua classificação e, somente quando autorizado pelo gestor, divulgar ou compartilhar tais informações com outros colaboradores que delas necessitem apenas para o desempenho de suas atividades no nosso mandato, independentemente do meio de transmissão (impresso, eletrônico ou verbal);


5.1.6. Não utilizar nem revelar, direta ou indiretamente e a qualquer momento, a quem quer que seja, qualquer informação confidencial, mesmo após sua eventual exoneração do cargo;
 

5.1.7. Ter cautela ao realizar reuniões ou comentários em locais públicos;


5.1.8. Consultar seu superior hierárquico, em caso de dúvidas sobre informações confidenciais;


5.1.9. Ter um comportamento responsável, requerendo consciência e maturidade para questões que possam interferir no desempenho de nossas funções e em nossa conduta;


5.1.10. Estar atento para às situações que possam configurar conflito de interesses, e seguir as diretrizes dispostas neste documento e em outras políticas aplicáveis ao tema;


5.1.11. Denunciar, ao seu superior hierárquico, ou por meio do e-mail compliance@calero.rio, qualquer tipo de assédio, seja sexual, moral ou econômico, ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seus cargos, bem como qualquer tipo de intimidação ou constrangimento pessoal por seus superiores, com a finalidade de obter vantagem pessoal ou profissional;


5.1.12. Sugerir, sempre que entender conveniente, melhorias, com o objetivo de aprimorar a qualidade do trabalho;


5.1.13. Todos os integrantes do gabinete devem, de forma integral, apoiar a atuação legislativa do Deputado Marcelo Calero. Qualquer atuação extraordinária ao gabinete deverá ter anuência prévia do superior hierárquico, especialmente no que se refere à avaliação de eventuais conflitos de interesse, desde que não haja prejuízo às atividades do gabinete;


5.1.14. Os registros e atividades em redes sociais devem se limitar a assuntos pessoais e particulares e nunca sobre assuntos profissionais relacionados com as atividades do gabinete;


6. Conflitos de Interesses


6.1. Conflito de interesse é a situação gerada pelo confronto entre a atuação profissional e os interesses pessoais. Nesses casos, o resultado de determinada ação é, frequentemente e potencialmente, contrário aos interesses públicos. Devemos estar atentos para saber lidar com essas situações de forma ética e proba. Nesse sentido, exigimos de todos os nossos colaboradores:
 

6.1.1. Não se valer de seu cargo ou posição política, no gabinete ou fora dele, para obtenção de favores ou benefícios pessoais, para si ou para terceiros;


6.1.2. Não manter negócios próprios ou atividades que conflitem com a atuação do gabinete;


6.1.3. Não se beneficiar de informações privilegiadas para uso pessoal ou qualquer outro que não seja de atividades pertinentes à atuação do gabinete;


6.1.4. Não participar e não influenciar qualquer decisão nas seguintes situações:


6.1.4.1. no envolvimento em qualquer atividade que seja conflitante com os valores do gabinete, devendo comunicar, imediatamente, aos superiores hierárquicos ou via compliance@calero.rio, a existência do conflito de interesse;


6.1.4.2. no processo de contratação de fornecedores e colaboradores, indicados ou não, que sejam de seu estreito relacionamento, devendo comunicar, imediatamente, aos superiores hierárquicos ou via compliance@calero.rio, a existência do conflito de interesse;


6.1.4.3. no processo de negociação com empresas pertencentes a familiares de até 4º grau, como, por exemplo: pais, filhos(as), irmãos(ãs), cônjuges, avós, primos(as), tios(as) e sobrinhos(as).


6.1.5. Respeitar todas as etapas do processo de contratação de colaboradores e fornecedores em que não pode haver qualquer favorecimento, independentemente do nível profissional do colaborador que realizou a indicação;
 

6.1.6. Nessas situações, tanto o profissional indicado, quanto a empresa fornecedora, participarão de todas as etapas de seleção para os respectivos processos.


6.1.7. É vedada a contratação, pelo gabinete, de pessoas que mantenham entre si relação de parentesco, na forma da lei Decreto 7.203 de 04/06/2010, da Casa Civil da Presidência da República.


6.1.8. Não manter relação de liderança ou subordinação, direta ou indireta, entre colaboradores com os quais se estabeleça um relacionamento familiar, afetivo ou amoroso (vide item 6.1.7);


6.1.9. Não será permitida a indicação para contratação de profissionais, ou fornecedores, com vínculo familiar, afetivo ou amoroso (vide item 6.1.7);
 

6.1.10. Fica vedada qualquer doação a movimentos, partidos ou candidaturas ligados ao deputado.


6.1.11. Não será permitida qualquer relação ou transação comercial/ financeira entre secretários parlamentares, inclusive aquelas que envolvam empreendimentos dos quais sejam sócios ou familiares (vide item 6.1.7)


6.2. É nossa obrigação agir com transparência e imparcialidade, devendo informar, imediatamente, aos superiores hierárquicos ou via compliance@calero.rio, sempre que uma situação possa configurar ou sugerir um conflito de interesses.


7. Presentes e Favores


A fim de garantir a imparcialidade em qualquer situação, assim como eliminar uma possível expectativa de retribuição ou favorecimento, fica estabelecido que:


7.1. É PROIBIDA a aceitação de presentes dados por pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão que seja do âmbito do Parlamentar;


7.2. Entendem-se por presentes, não só bens materiais, mas também transporte, hospedagem ou quaisquer favores, assim como convites para refeições, festas e outros eventos sociais.


7.3. Eventuais refeições realizadas em companhia de empresários, políticos ou quaisquer outros representantes de classe ou cidadãos comuns que possuam interesse sobre o mandato devem ser custeadas pela própria pessoa, a fim de não caracterizar um “presente”. Orienta-se pedir nota fiscal, com registro do CPF na nota ou outro recibo disponível, apenas para eventual comprovação do pagamento;


7.4. No caso de participação em congressos, seminários ou outras viagens realizadas por convite, cujo ingresso, diárias e passagens sejam pagos pelos organizadores, deverá ser verificado em conjunto ao superior hierárquico:


7.4.1. Se os patrocinadores possuem interesse em alguma pauta do parlamentar e essa atividade poderia representar algum tipo de vantagem ou facilitação, o que impede a viagem;


7.4.2. A pertinência de participação no evento quanto à temática, representatividade e alinhamento com a atuação legislativa do parlamentar;


7.5. Como regra geral, recomenda-se seguir o estabelecido no Decreto 4.081/2002, artigo 10º, transcrito a seguir:


“Art. 10. É vedado ao agente público, na relação com parte interessada não pertencente à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de organismo internacional de que o Brasil participe:
...
II - receber presente, transporte, hospedagem, compensação ou quaisquer favores, assim como aceitar convites para almoços, jantares, festas e outros eventos sociais;”
...
§ 1o Não se consideram presentes, para os fins deste artigo, os brindes que:
I - não tenham valor comercial; ou
II - sejam distribuídos de forma generalizada por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).


§ 2o Os presentes que, por qualquer razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o agente público, serão incorporados ao patrimônio da Presidência da República ou destinados a entidade de caráter cultural ou filantrópico, na forma regulada pela CEPR.”Os presentes recebidos devem ser informados e registrados via compliance@calero.rio ao chefe de gabinete, exceto:


7.6. Os decorrentes da participação em congressos, seminários e reuniões cujos participantes recebam de forma padronizada; e


7.7. Com valores inferiores a R$ 15,00.

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