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    O deputado federal Marcelo Calero apresentou a emenda 770/2020 à Medida Provisória (MP) 936/2020 - que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A emenda prevê ajuste complementar de renda, durante o período de vigência do Decreto Legislativo que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, aos empregados que tiverem seus salários reduzidos em decorrência da diminuição da jornada de trabalho.

    De acordo com a emenda, a manutenção da renda abrange as reduções reais do salário, que não podem ser superiores a 20% e 32%, a depender das faixas salariais em que se encontravam os empregados. Em ambos os casos, na hipótese de que se observem reduções superiores a esses limites, somado o salário reduzido ou suspenso mais o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a preservação da renda será por meio do Ajuste Complementar de Renda proposto pela emenda 770.

    Esse Ajuste Complementar de Renda deverá ser pago integralmente pelo empregador no caso de empresa que tiver lucrado, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000. Nos demais casos, o ajuste deverá ser pago como complemento do seguro-desemprego.

Medida Provisória 936/2020

    A MP 936 autoriza os empregadores a reduzirem salários e jornada de trabalho dos funcionários durante a pandemia do coronavírus para preservar empregos. Poderá haver também suspensão temporária do contrato de trabalho. Em ambos os casos, o governo vai compensar parte da perda na remuneração do trabalhador, tendo como base o seguro-desemprego. Segundo a MP, as reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%.

 

Confira a íntegra da emenda:

- 770/2020 - Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

 

Mais emendas apresentadas

    Além da emenda 770, o parlamentar protocolou outras sete emendas. Todas têm como objetivo aprimorar pontos específicos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Veja abaixo o resumo de cada uma.

 

- 764/2020: procura garantir o cumprimento de recomendações de isolamento social propostas pela Organização Mundial de Saúde e já aplicadas em grande parte do território nacional, de modo que as notificações de redução de jornada, bem como a suspensão dos contratos de trabalho possa ser realizada por meios eletrônicos, como aplicativos de mensagens instantâneas, utilizados pela maioria da população brasileira.

 

- 765/2020: procura garantir que trabalhadores cujo regime de jornada não seja regulado pelo Capítulo II da Consolidação das Leis do Trabalho também sejam beneficiados pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Entre os contemplados, os trabalhadores que já atuam em regime de teletrabalho, que ocupam cargos gerenciais ou empregados que exerçam atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.

 

- 766/2020: procura garantir que eventuais reduções salariais não sejam aplicadas a períodos de trabalho anteriores à edição da Medida Provisória em tela. Com isto, os salários e benefícios sociais são preservados e se evita a judicialização da questão.

 

- 767/2020: procura sanar questão que tem se tornado recorrente a partir do impacto econômico da pandemia, uma vez que trabalhadores demitidos por razões de força maior têm tido dificuldade em acessar recursos do seguro-desemprego.

 

- 768/2020: pretende tornar constitucional a MP 936/20 facilitando as regras da negociação coletiva em época de calamidade público de modo a permitir a redução salarial nesta época de crise na forma prevista na Constituição Federal.

 

- 769/2020: tem como objetivos ampliar a garantia de que o empregado não seja demitido, exceto se por justa causa ou a pedido, pelo dobro do período equivalente acordado para a redução ou suspensão, e substituir o conceito de “garantia provisória no emprego” por “garantia à estabilidade”.

 

- 771/2020:  tem a finalidade de permitir que os trabalhadores incluídos no artigo 62 da CLT também possam negociar a redução de seus salários mediante a redução proporcional de seu trabalho, ajudando a manter a saúde da empresa e, consequentemente, seus salários.

Calero apresenta emenda que prevê ajuste complementar de renda a empregados que tiverem salários reduzidos durante a pandemia

Parlamentar também protocolou mais sete emendas à Medida Provisória 936/2020

09 de abril de 2020

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