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Calero protocola emendas a projeto de lei que altera o texto do Código de Trânsito Brasileiro

Emendas estão alinhadas às propostas legislativas apresentadas

pelo parlamentar, em julho deste ano

9 de outubro de 2019

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   O deputado federal Marcelo Calero (Cidadania) protocolou sete emendas ao Projeto de Lei 3.267/2019, de autoria do Governo Federal, que altera o texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)  - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. As emendas estão alinhadas às cinco propostas legislativas apresentadas pelo parlamentar, em julho deste ano, que têm como principal objetivo tornar as regras de trânsito mais rígidas. As outras duas emendas foram sugeridas pela liderança do partido (EMC 227 e 228). 

 

Confira abaixo as emendas sugeridas: 

EMC 222/2019

Altera o art. 302  e parágrafo 1º  

Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor,  a a pena é aumentada de metade a 2/3.  

I -  Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;                    

II - Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;                      

III - Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;                     

IV - No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.      

Atualmente, a pena é aumentada de metade a 1/3. 

Altera o art. 303 e parágrafo 1º - praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, aumenta-se a pena de 2/3 à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo 1o do art. 302.    

Atualmente, aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade.

Veja a íntegra da EMC 222/2019 

 

EMC 223/2019

Altera o art. 168

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código, aumentando a penalidade de uma multa para três. 

Veja a íntegra da EMC 223/2019 

 

EMC 224/2019

Altera o art. 320 

A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito -, acrescentando projetos educacionais e passando o percentual de 5% para 15% do valor das multas de trânsito arrecadadas, que será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

Veja a íntegra da EMC 224/2019 


 

EMC 225/2019

Altera o art. 61, parágrafo 1º, inciso I e alínea b

Velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito -, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de -, nas vias urbanas -, diminuindo a velocidade de sessenta para cinquenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.

 

Altera o art. 181 e inciso XX

Estacionar veículos, nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição - , aumentando a penalidade de uma multa para três. 

Altera o art. 199

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda - , passando a infração de média para grave.  

Altera o art. 209

Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio -, passando a infração de grave para gravíssima. 

Altera o art. 218

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias -, Inciso III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) -, aumentando a penalidade de três multas para cinco, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

Altera o art. 235

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, passando a infração de grave para gravíssima. 

Altera o art. 236

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência, passando a infração de média para grave. 

Altera o art. 249

Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias, passando a infração de média para gravíssima. 

Altera o art. 251

Utilizar as luzes do veículo, passando a infração de média para gravíssima.

Altera o art. 259

A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I  - Gravíssima: de sete para dez pontos;

II - Grave: de cinco para sete pontos;

III - Média: de quatro para cinco pontos.

Veja a íntegra da EMC 225/2019 

 

EMC 226/2019

Altera o art. 304 do CTB

Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública -, passando as penas de detenção, de seis meses a um ano ou multa (se o fato não constituir elemento de crime mais grave) para penas de reclusão, de dois a dez anos. 

Altera o art. 305  do CTB

Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à         responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída-, passando as penas de detenção, de seis meses a um ano, ou multa para penas de reclusão, de três a oito anos.  

Veja a íntegra da EMC 226/2019 

 

EMC 227/2019

Altera o art. 244, inciso XI

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportando passageiro utilizando o capacete de segurança na forma estabelecida no inciso X (diminuindo a infração de gravíssima para média).

Veja a íntegra da EMC 227/2019 

 

EMC 228/2019  

Altera o art. 244, inciso X

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do CONTRAN, diminuindo a infração de gravíssima para média. 

Veja a íntegra da EMC 228/2019 

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