top of page
internas_iphan.jpg

     Na noite desta quarta-feira (10/6), a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para o cargo de presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), publicada no Diário Oficial da União em 11/5.

 

    A decisão da justiça é resultado da ação popular apresentada em 14/5 pelo ex-ministro da Cultura e deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ). A petição assinada pelos advogados Tony Chalita e Flávio Henrique Costa Pereira esclarece que Larissa Rodrigues Peixoto Dutra não possui qualificação compatível com os trabalhos a serem desenvolvidos no cargo, pois não preenche os requisitos técnicos exigidos para a posição: não tem formação na área, nem experiência prévia com o assunto. Esse entendimento foi integralmente acolhido pelo Ministério Público Federal. 

 

      De acordo com o juiz Adriano de Oliveira França, a “nomeação de profissional sem compatibilidade para o exercício da função de presidente de autarquia com finalidade determinada por lei pode esvaziar as funções da instituição, o que equivaleria à extinção, por via transversa, de entidade, a a qual somente pode ser extinta por lei”.

 

     O magistrado também identificou a possibilidade de prejuízos iminentes ao setor cultural. Nesse sentido, afirmou que “a nomeação para presidência da autarquia ré de servidor com formação profissional e acadêmica incompatível - e até contraposta - com o cargo põe manifestamente em risco a própria eficiência da instituição e, de forma ainda mais preocupante, o direito fundamental à cultura”, o qual, juntamente com as formas de proteção ao patrimônio cultural “não podem se submeter a elevado risco, seja na violação direta de tais valores por atendimento a interesses contrários, seja na proteção deficiente do direito fundamental”.

 

    Concluiu com alerta sobre os meios contemporâneos de erosão das democracias constitucionais liberais: “o enfraquecimento de instituições técnico-burocráticas possui um potencial nocivo à democracia. Dentre outras razões, por possibilitar o enfraquecimento de entidades técnicas com finalidades legalmente previstas e o manejo ilegal de tais nomeações para favorecer grupos políticos apoiadores contra opositores”.

 

    Além de acionar a Justiça Federal, Marcelo Calero apresentou projeto de decreto legislativo na Câmara dos Deputados para barrar a nomeação da servidora. Para além dos assuntos relacionados à preservação da memória e da identidade nacional, o Iphan tem papel essencial no combate à criminalidade e à corrupção.

Justiça acata pedido de Calero e suspende nomeação de presidente do Iphan

Ação apresentada pelo parlamentar informava sobre a falta de qualificação de servidora para exercício do cargo

11 de junho de 2020

Logo Marcelo Calero
bottom of page