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 Calero apresenta projeto de lei que enquadra como ato de terrorismo ataque às instituições religiosas

PL é a primeira ação do Núcleo de Defesa da Liberdade Religiosa, criado pelo deputado para agir diante das denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo mandato

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      O deputado federal Marcelo Calero (Cidadania) apresenta o Projeto de Lei 4.282/2019, que enquadra como ato de terrorismo ataque às instituições religiosas. O PL é a primeira ação do Núcleo de Defesa da Liberdade Religiosa, criado para agir diante das denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo mandato. 

      Calero estabeleceu um canal de comunicação para facilitar o acolhimento de denúncias de casos de violência a instituições religiosas: liberdadereligiosa@calero.rio.

      O objetivo do PL é adequar a legislação brasileira de contraterrorismo (Lei Nº 13.260, de 16 de março de 2016) aos padrões internacionais, que contemplam também o combate à intolerância religiosa. 

      Nos últimos anos, o País tem testemunhado grave aumento no número de atentados praticados contra templos religiosos dos mais distintos credos, ferindo direitos humanos fundamentais. 

      Em recente estudo divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF), foi apresentada uma preocupante tendência de aumento de manifestações de violência contra praticantes de religiões de matrizes africanas. Em março deste ano, por exemplo, um terreiro de candomblé em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, foi invadido e destruído por criminosos. 

      A intolerância religiosa tem afetado, também, praticantes de outras denominações. Em dezembro de 2018, o País acompanhou o atentado à Catedral de Nossa Senhora da Conceição, em Campinas, no estado de São Paulo, que vitimou cinco pessoas e deixou outras três feridas. 

 

Confira a íntegra do projeto de lei:

PL 4.282/2019: altera o Artigo 2º da Lei Nº 13.260, de 16 de março de 2016, classificando o ataque a templos e instituições religiosas como ato de terrorismo. 

20 de agosto de 2019

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