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Aprovado projeto que amplia tempo de detenção para quem dificulta defesa de criança e adolescente

Atualmente, Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena de detenção de

seis meses a dois anos. PL aumenta punição para três anos

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     O Projeto de Lei 2.056/2019, do deputado federal Marcelo Calero (Cidadania), foi aprovado nesta quarta-feira (25/9), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O PL amplia para três anos o tempo máximo de detenção para quem impedir ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

     O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, atualmente, prevê para estes casos pena de detenção de seis meses (mínima) a dois anos (máxima). No entanto, de acordo com o documento, a gravidade dessa conduta exige uma punição mais severa. 

      O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara do Deputados e, posteriormente, seguirá para o Plenário. 

Confira a íntegra do projeto de lei:

PL 2.056/2019, de 04 de abril de 2019: aumenta a pena do crime de impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

26 de setembro de 2019

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