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19 de fevereiro de 2020

Atualmente, a legislação garante o direito à cirurgia de reconstrução da forma da mama apenas em casos de pacientes com câncer. Projeto de lei foi sugerido por cidadã.

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   O deputado federal Marcelo Calero apresentou o Projeto de Lei 315/2020, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde a oferecerem cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial. Atualmente, a legislação brasileira (Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e 9797, de 6 de maio de 1999) garante o direito à cirurgia de reconstrução da forma da mama apenas em casos de pacientes com câncer. O PL foi sugerido pela cirurgiã plástica Ângela Fausto. 

   Segundo a resolução nº 1.483, de 1997, do Conselho Federal de Medicina (CFM), a reconstrução mamária, sempre que indicada com a finalidade de corrigir deformidade consequente de mastectomia parcial ou total, é parte integrante e indissociável do tratamento da doença para a qual houve indicação do tratamento. A resolução, que fundamentou as Leis nº 9. 797, de 1999 e 9.656, de 1998, não indica, portanto, a cirurgia reparadora apenas em casos de câncer, mas em todo e qualquer procedimento que envolva mastectomia.

   “A iniciativa do mandato está baseada na justiça na recomposição de consequências de perdas totais ou parciais da mama por qualquer que seja a causa. Temos a convicção de que o projeto será amplamente apoiado e logrará sua incorporação ao arcabouço legal brasileiro muito em breve”, declarou o deputado Marcelo Calero.

Confira a íntegra do projeto de lei:

- PL 315/2020: altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e 9797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação total ou parcial.

Apresentado PL que obriga o SUS e os planos de saúde a oferecerem cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial

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