

O deputado federal Marcelo Calero (Cidadania - RJ) apresentou, nesta quinta-feira (19/03), o Projeto de Lei 779/2020 com medidas para aliviar os efeitos do Covid-19 no mercado de trabalho. Entre elas, estão:
- O trabalhador que tiver o seu contrato de trabalho suspenso em razão de situação de emergência em saúde pública ou de estado de calamidade publica, nos termos do art. 476-B da CLT, terá direito a receber o benefício do seguro-desemprego por 90 dias;
- Quem já estiver recebendo o auxílio também poderá prorrogar o recebimento do benefício pelo mesmo período (90 dias);
- Quem está desempregado há doze meses ininterruptos também terá direito a receber o seguro-desemprego.
De acordo com o projeto “várias atividades profissionais e econômicas deixarão de ser exercidas devido à determinação das autoridades públicas de fechamento dos estabelecimentos. Com isso, sem funcionar e, consequentemente, sem faturamento, será quase impossível que os empreendimentos possam honrar seus compromissos, principalmente com o pagamento de salários de seus empregados. Desse modo, os trabalhadores deixarão de prestar os serviços, mas os empregadores ficarão desobrigados de pagar os salários, que serão custeados pelo Programa do Seguro-Desemprego”.
O PL será votado na Câmara dos Deputados, em seguida, vai para a apreciação do Senado Federal. Caso aprovado sem modificações pela Casa, segue para sanção do Presidente da República..
Confira a íntegra do projeto de lei:
PL 779/2020: acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho em caso de interrupção do funcionamento do estabelecimento determinada por ato do poder público em decorrência de situação de emergência em saúde pública ou de estado de calamidade pública, e altera a Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer a percepção de assistência financeira durante a suspensão do contrato e a prorrogação do benefício do seguro-desemprego por 90 (noventa) dias para quem já o estiver percebendo.
Calero apresenta PL com medidas para aliviar os efeitos do Covid-19 no mercado de trabalho
Uma das medidas permite a suspensão dos contratos de trabalho por 90 dias e o recebimento de seguro-desemprego no período.
05 de março de 2020