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Foi aprovado, nesta quinta-feira (12/8), na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 3121/2019, de autoria do deputado federal Marcelo Calero, que propõe eliminar a carência para a concessão de auxílio-doença a doadores de órgão ou tecido. Se for o caso, a regra será aplicada na aposentadoria por incapacidade permanente.

A Comissão acolheu o parecer da relatora, deputada Jandira Feghali do PCdoB-RJ, que apresentou um substitutivo para ajustar a proposta à reforma da Previdência ocorrida em 2019.

O texto aprovado insere dispositivo na Lei de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, para concessão do auxílio-doença no Regime Geral de Previdência Social é exigido um mínimo de 12 contribuições mensais, exceto em caso de acidente, de doença profissional e de algumas situações específicas.

Esta medida representará um alento às pessoas que necessitam de transplante intervivos, permitindo ampliar a oferta de doadores.  Além disso, protegerá aqueles que se dispõem a ajudar ao próximo, pois estes poderão receber o benefício durante o tempo necessário para a sua recuperação após o procedimento cirúrgico.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Confira o projeto de lei, na forma do substitutivo aprovado na Comissão:

PL 3121/2019:Acrescenta inciso VII ao art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre isenção de carência na concessão de auxílio-doença ao doador de órgão ou tecido.

Comissão aprova proposta que elimina carência para concessão de auxílio a doadores de órgãos

Regra poderá ser aplicada na aposentadoria por incapacidade permanente

12 de agosto de 2021

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