top of page

Calero apresenta projeto de lei que aumenta pena dos crimes contra o sentimento religioso

PL é mais uma ação do Núcleo de Defesa da Liberdade Religiosa, criado para agir diante das denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo mandato

   O deputado federal Marcelo Calero, do Cidadania, apresentou o Projeto de Lei 5.496/2019, que aumenta pena de crimes contra o sentimento religioso. Atualmente, o artigo 208 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, tem como penalidade “detenção de um mês a um ano ou multa”. Com a nova proposta, passaria a vigorar “detenção de um a três anos ou multa”. 

   Este PL é mais uma ação do Núcleo de Defesa da Liberdade Religiosa, criado para agir diante das denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo mandato. Em agosto, Calero protocolou o Projeto de Lei 4.282/2019, enquadrando como ato de terrorismo ataque a templos e instituições religiosas.

   Em estudo divulgado pelo Ministério Público Federal, foi apresentado uma preocupante tendência de aumento de manifestações de violência contra praticantes de religiões de matrizes africanas. Ainda segundo a nota técnica, de janeiro de 2015 ao primeiro semestre de 2017, o serviço Disque 100 apresentou média de uma denúncia a cada 15 horas, totalizando mais de 300 ataques. A virulência dos atentados também aumentou com a desterritorialização forçada dos povos de terreiro, a partir da destruição dos locais de culto a mando de narcotraficantes.

   Segundo levantamento da Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHMl), foram contabilizados 112 casos de intolerância religiosa no estado do Rio de Janeiro, entre início de 2017 e 20 de abril de 2018. Desse total, 55% dos casos concentram-se na capital fluminense, seguidos por Nova lguaçu (12,5%) e Duque de Caxias (5,3%). Importante ressaltar que a discriminação é o tipo de violência mais praticado no estado com 32%, seguido pela depredação de lugares ou imagens com 20% dos casos. 


 

Confira a íntegra do projeto de lei

PL 5.496/2019: altera o Artigo 208 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para aumentar a pena dos crimes contra o sentimento religioso.

30 de outubro de 2019

internas_pl_religioso.jpg
Logo Marcelo Calero
bottom of page