top of page

 Justiça abre prazo para União explicar sobre suspensão do Edital de Chamamento para TVs Públicas

Decisão foi em resposta à ação popular apresentada pelo

deputado federal Marcelo Calero (Cidadania RJ), na última quarta-feira, dia 21/8

internastv_publica.jpg

      A juíza substituta da 29ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Andréa de Araújo Peixoto, abriu, nesta terça-feira (27/8), prazo de 20 dias para que a União explique a portaria que suspende o Edital de Chamamento para TVs Públicas, com recursos públicos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). A decisão foi em resposta à ação popular apresentada pelo deputado federal Marcelo Calero (Cidadania RJ), na última quarta-feira (21/08). 

      De acordo com a ação popular, a portaria é inconstitucional por três aspectos: i) evidente desrespeito à liberdade de manifestação e configuração de censura; ii) desrespeito aos princípios da Administração Pública, tais como impessoalidade, moralidade e eficiência e iii) desproporcionalidade do meio para o fim buscado (pois a suspensão do edital não seria meio hábil para a recomposição do Comitê Gestor do Fundo Setorial Audiovisual).

Requerimento de informação


   Calero protocolou, também, no dia 21/8, requerimento de informação, solicitando explicações ao ministro da Cidadania, Osmar Terra, sobre a portaria. O documento questiona, por exemplo, se a suspensão do edital se deu em razão do ataque do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao fato de as produções finalistas conterem temática LGBTI+, mesmo regularmente inscritas para concorrem na categoria “diversidade de gênero” e qual a base legal para o presidente ter acesso prévio aos resultados, sinopses e demais informações das produções audiovisuais inscritas.

27 de agosto de 2019

Logo Marcelo Calero
bottom of page