top of page

 Calero atua para que apenas diplomatas de carreira possam ser nomeados embaixadores

'Por mais competente que Eduardo Bolsonaro possa ser, trata-se de nepotismo, e temos de chamar as coisas pelo que são’, afirmou o deputado durante sessão no Plenário, nesta sexta-feira

     O deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ) protocolou, nesta sexta-feira (12/7), o Projeto de Lei 4.084/2019 para determinar que sejam designados para chefe de missão diplomática permanente apenas integrantes do quadro da carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores. A decisão foi tomada após o Presidente da República, Jair Bolsonaro, cogitar nomear o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) – um de seus cinco filhos – para ser embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Calero também recolhe assinaturas para apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), com teor semelhante.


     “Essa proposta fere uma instituição centenária e tradicional. Imagine se o filho de um presidente do passado fosse nomeado, por voluntarismo do pai, para chefiar um batalhão porque tem conhecimento e apreço por temas de defesa ou a comandar um navio porque gosta do mar? É isso que o presidente Bolsonaro está propondo ao sugerir a indicação de seu filho para a chefia da embaixada em Washington”, afirmou Calero, durante sessão no Plenário, no início da tarde desta sexta-feira. 


   O deputado, que é o único representante da carreira de diplomata no Congresso Nacional, lembrou, ainda, a importância da função, acrescentando que este ato, cogitado pelo presidente, trata-se de nepotismo. 


“Para desempenhar essa função, centenas de diplomatas dedicam uma vida inteira de estudo e trabalho. Há muito suor e dedicação para que um servidor tenha os atributos de excelência necessários à estatura da representação. E isso é particularmente importante no caso da chefia da Embaixada dos Estados Unidos”, concluiu. 


Confira o discurso completo do deputado em: https://youtu.be/6l84Jxy9tco

Confira a íntegra do projeto de lei:

PL 4.084/2019: altera o parágrafo único do art. 41 da Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, para prever que sejam designados para Chefe de Missão Diplomática permanente exclusivamente os integrantes do quadro da carreira diplomática do Serviço Exterior Brasileiro.

12 de julho de 2019

Declaração de Calero sobre indicação de Eduardo Bolsonaro à Embaixador nos EUA
Reproduzir vídeo
Logo Marcelo Calero
bottom of page