Em meio a incertezas mundiais sobre como age e evolui o novo coronavírus, o mandato do deputado federal Marcelo Calero (Cidadania RJ) está atuando para aliviar os efeitos da crise em diversos setores. Todas as iniciativas podem ser conferidas aqui.
Uma das principais ações foi a apresentação do Projeto de Lei 1133/2020, que determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil suspendam, durante noventa dias contados a partir de 20/03/2020, as cobranças relacionadas com faturas de cartão de crédito e cheque especial.
De acordo com o PL, o saldo devedor resultante do acúmulo dos valores será cobrado a partir de 20/6/2020, parcelado em doze vezes, sem juros, e atualizado segundo a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Lembrando também que a forma e o prazo de cobrança do encargo das parcelas suspensas, nos termos desta Lei, devem constar em contrato firmado com o cliente, devendo a respectiva taxa Selic ser informada no demonstrativo ou fatura de pagamento disponibilizado regularmente ao cliente.
“Precisamos unir nossas forças neste momento difícil e pensar como podemos aliviar os efeitos desta grave pandemia. Acredito, que com estas iniciativas, vamos conseguir amparar muitas pessoas”, afirmou o deputado.
Confira a íntegra do projeto de lei:
Calero apresenta PL para suspender cobranças de cartão de crédito e cheque especial
Projeto de Lei é uma das ações do parlamentar para aliviar os efeitos da crise durante a pandemia da Covid-19
01 de abril de 2020